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Não é cultura do brasileiro planejar-se, muitas pessoas procurarem a Previdência apenas quando estão acometidas de alguma doença, ou mesmo quando chegam à terceira idade, querendo se aposentar.
Acontece que esse cenário precisa ser reavaliado. As regras que compõem o direito previdenciário são complexas e burocráticas, mas todos precisam entender seus direitos junto à Seguridade Social, já que é de cunho assistencial à vida e têm caráter alimentar fundamental.
Veja, só vai se aposentar quem realiza contribuições para o Sistema
Previdenciário, haja vista que a Previdência Social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), funciona como um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria.
Sendo assim, só terá direito a tão sonhada aposentadoria, ao salário-
maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), etc., se houver a contribuição.
Em razão disso, o segurado deve estar, desde logo, organizado em relação aos documentos trabalhistas e registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.
Além do mais, é indiscutível que a Reforma da Previdência trouxe significativas mudanças aos direitos dos segurados, existindo, atualmente, uma Nova Previdência. Com exceção do benefício assistencial (BPC/LOAS), que é pago independentemente de contribuição, só será acobertado pela Previdência aquele que é segurado obrigatório, ou seja, aquele que realiza os pagamentos
das contribuições ao INSS. Sendo assim, é preciso se planejar.
Nesse sentido, o planejamento previdenciário consiste na análise do tempo de contribuição somado a idade do segurado, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras acerca do benefício mais vantajoso.
Há casos nos quais o segurado do INSS faz o pedido de aposentadoria e depois se arrepende, ele descobre depois de já estar recebendo o benefício que, se esperasse um pouco mais poderia se aposentar com um valor melhor.
O valor da aposentadoria é a queixa principal. Depois que o aposentado recebe o primeiro pagamento do benefício não é possível mais desistir da aposentadoria.
Os aposentados chegam a buscar revisões com a simples alegação de que estão insatisfeitos com o valor do benefício, mas se não for identificado erro na concessão ou se não houver juntada de novas provas, a revisão não vai acontecer, ainda que ele peça a revisão na via administrativa e/ou judicial.
Além disso, no estudo aprofundado da vida contributiva do trabalhador é possível verificar se existem erros no sistema do INSS e corrigi-los antes de fazer o pedido de aposentadoria. Exemplos muito comuns são contribuições abaixo do salário-mínimo que se não forem complementadas não serão reconhecidas pelo INSS. Períodos extemporâneos são observados com frequência no CNIS do INSS e, se não forem validados através de documentos que comprovem aquele tempo de contribuição, poderão ser desconsiderados pelo INSS.
Para os segurados do INSS que já foram servidores públicos em algum momento, o planejamento também é relevante para avaliar a possibilidade de averbação e os documentos necessários para que o INSS reconheça o período trabalhado em outro regime, inclusive em condições especiais.
Para os segurados do INSS que trabalharam em condições especiais,
insalubridade e periculosidade, como profissionais da saúde, por exemplo, o planejamento da aposentadoria é de suma importância para analisar também os períodos especiais e os documentos necessários para que o INSS reconheça a contagem diferenciada daquele período trabalhado.
Lembrando que o simples fato de ter recebido adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para que o INSS conte como tempo especial o período trabalhado. Os agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador e suas intensidades, se for o caso, precisam ser reconhecidos pela
legislação previdenciária através de provas ou documentação própria.
Doravante, não deixe para criar expectativas e realizar projetos para a aposentadoria apenas quando já estiver na terceira idade. A falta de planejamento poderá levá-lo a uma terrível frustração financeira e, é claro, às consequências provenientes dela.
Em outras palavras, com o planejamento é possível deter conhecimento dos seus direitos e o que esperar da Previdência Social quando chegar o tempo da sua aposentadoria. Nessa esteira, estamos falando de uma projeção, para daqui a 10, 20 ou 30 anos, pois, o planejamento permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber aquilo para o qual ele se planejou.
Em tempo, procure um profissional da área do Direito Previdenciário, e solicite um cálculo, acompanhado de um estudo jurídico previdenciário, acerca da projeção do valor da sua Aposentadoria. O profissional irá lhe informar os caminhos para atingir o melhor benefício. E mais, não veja o planejamento previdenciário como um gasto, mas, sim como um investimento, facilmente recuperado com o recebimento de um benefício mais vantajoso.
Não é cultura do brasileiro planejar-se, muitas pessoas procurarem a Previdência apenas quando estão acometidas de alguma doença, ou mesmo quando chegam à terceira idade, querendo se aposentar.
Acontece que esse cenário precisa ser reavaliado. As regras que compõem o direito previdenciário são complexas e burocráticas, mas todos precisam entender seus direitos junto à Seguridade Social, já que é de cunho assistencial à vida e têm caráter alimentar fundamental.
Veja, só vai se aposentar quem realiza contribuições para o Sistema
Previdenciário, haja vista que a Previdência Social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), funciona como um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria.
Sendo assim, só terá direito a tão sonhada aposentadoria, ao salário-
maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), etc., se houver a contribuição.
Em razão disso, o segurado deve estar, desde logo, organizado em relação aos documentos trabalhistas e registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.
Além do mais, é indiscutível que a Reforma da Previdência trouxe significativas mudanças aos direitos dos segurados, existindo, atualmente, uma Nova Previdência. Com exceção do benefício assistencial (BPC/LOAS), que é pago independentemente de contribuição, só será acobertado pela Previdência aquele que é segurado obrigatório, ou seja, aquele que realiza os pagamentos
das contribuições ao INSS. Sendo assim, é preciso se planejar.
Nesse sentido, o planejamento previdenciário consiste na análise do tempo de contribuição somado a idade do segurado, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras acerca do benefício mais vantajoso.
Há casos nos quais o segurado do INSS faz o pedido de aposentadoria e depois se arrepende, ele descobre depois de já estar recebendo o benefício que, se esperasse um pouco mais poderia se aposentar com um valor melhor.
O valor da aposentadoria é a queixa principal. Depois que o aposentado recebe o primeiro pagamento do benefício não é possível mais desistir da aposentadoria.
Os aposentados chegam a buscar revisões com a simples alegação de que estão insatisfeitos com o valor do benefício, mas se não for identificado erro na concessão ou se não houver juntada de novas provas, a revisão não vai acontecer, ainda que ele peça a revisão na via administrativa e/ou judicial.
Além disso, no estudo aprofundado da vida contributiva do trabalhador é possível verificar se existem erros no sistema do INSS e corrigi-los antes de fazer o pedido de aposentadoria. Exemplos muito comuns são contribuições abaixo do salário-mínimo que se não forem complementadas não serão reconhecidas pelo INSS. Períodos extemporâneos são observados com frequência no CNIS do INSS e, se não forem validados através de documentos que comprovem aquele tempo de contribuição, poderão ser desconsiderados pelo INSS.
Para os segurados do INSS que já foram servidores públicos em algum momento, o planejamento também é relevante para avaliar a possibilidade de averbação e os documentos necessários para que o INSS reconheça o período trabalhado em outro regime, inclusive em condições especiais.
Para os segurados do INSS que trabalharam em condições especiais,
insalubridade e periculosidade, como profissionais da saúde, por exemplo, o planejamento da aposentadoria é de suma importância para analisar também os períodos especiais e os documentos necessários para que o INSS reconheça a contagem diferenciada daquele período trabalhado.
Lembrando que o simples fato de ter recebido adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para que o INSS conte como tempo especial o período trabalhado. Os agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador e suas intensidades, se for o caso, precisam ser reconhecidos pela
legislação previdenciária através de provas ou documentação própria.
Doravante, não deixe para criar expectativas e realizar projetos para a aposentadoria apenas quando já estiver na terceira idade. A falta de planejamento poderá levá-lo a uma terrível frustração financeira e, é claro, às consequências provenientes dela.
Em outras palavras, com o planejamento é possível deter conhecimento dos seus direitos e o que esperar da Previdência Social quando chegar o tempo da sua aposentadoria. Nessa esteira, estamos falando de uma projeção, para daqui a 10, 20 ou 30 anos, pois, o planejamento permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber aquilo para o qual ele se planejou.
Em tempo, procure um profissional da área do Direito Previdenciário, e solicite um cálculo, acompanhado de um estudo jurídico previdenciário, acerca da projeção do valor da sua Aposentadoria. O profissional irá lhe informar os caminhos para atingir o melhor benefício. E mais, não veja o planejamento previdenciário como um gasto, mas, sim como um investimento, facilmente recuperado com o recebimento de um benefício mais vantajoso.